O curso de Direito
sábado, 2 de março de 2013
A primeira coisa a fazer é matar todos os advogados...
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Não admira que advogados sejam tão execrados: representam tanto o que desejamos ser e obter individualmente (daí o incrível número de estudantes de direito) e aquilo que nos avilta como sociedade.
Ao assistir às defesas e às intermináveis discussões sobre a forma do julgamento, as possíveis nulidades que daí poderão surgir, os estratagemas para atrasar o julgamento e evitar o voto do ministro que está para se aposentar, a maior parte das pessoas acaba concordando com Dick, o açogueiro, personagem de Shakespeare na peça Henrique VI, que dizia que “a primeira coisa a fazer é matar todos os advogados”
À primeira vista, pode parecer que o papel do advogado é exatamente o de atrapalhar o julgamento, impedindo que a justiça seja feita no caso concreto.
Mas não é bem assim. Advogados desempenham funções importantes na democracia.
A primeira delas é a de cuidar dos interesses dos clientes para que, nos julgamentos, o Estado não ultrapasse os limites do direito, o que é ainda mais fácil de ocorrer nos processos criminais e naqueles processos em que o Estado não é apenas o julgador da causa, mas também aparece como autor, na figura do Ministério Público.
Nessa função, o advogado é o guardião do próprio Direito e sua atuação tem por finalidade impedir que o Estado ultrapasse os limites da lei. É claro que nessa atuação, erros podem ocorrer (e ocorrem) e culpados são inocentados.
No entanto, esses erros são mais raros e menos graves, na visão do legislador, do que os ocorreriam se não houvesse advogado de defesa: os inocentes sendo julgados culpados, sem possibilidade de proteção.
Foi exatamente para evitar esse tipo de erro que o Supremo Tribunal Federal excluiu um dos réus do julgamento do mensalão. Durante parte do processo seu advogado não foi intimado, deixando sua defesa prejudicada.
A segunda função do advogado é participar do 'processo dialético' da busca pela verdade. Ou seja, a verdade no processo nasce do embate entre duas posições contrárias. Não é à toa que o símbolo da Justiça é uma balança. Ela representa exatamente esse jogo de forças opostas na busca do que é correto: a verdade. O advogado precisa ser parcial e deve se valer de todos os meios legítimos a seu alcance para defender a posição de seu cliente. Da mesma forma que a outra parte também age com parcialidade.
O juiz, esse sim, deve ser imparcial. Mais: ele depende da atuação dos sujeitos parciais do processo para que lhe tragam os argumentos e as provas num e noutro sentido, os quais são analisados na busca da solução mais justa. Da mesma forma que a balança, quanto maior a força do argumento da acusação, maior deve ser a força da atuação da defesa para se atingir o equilíbrio necessário para um julgamento justo.
A terceira função, e uma da qual sempre nos esquecemos, é a de nos mostrar onde nossas leis são falhas. E aqui a função dele já não é mais restrita a conceitos abstratos (como ‘justiça’) ou concretos mas restritos a poucas pessoas (como o direito das partes envolvidas). Ela diz respeito a cada um de nós de uma forma muito concreta. Ao nos mostrar onde as leis têm lacunas, eles nos obrigam a refletir a respeito e melhorá-las (ou aceitarmos convivermos com leis medíocres).
Se a lei não consegue prender o criminoso porque o advogado usou uma brecha legal para livrá-lo, a culpa não é do advogado (essa é a função dele): a culpa é da lei. Ou, mais precisamente, de quem faz a lei: nossos parlamentares. Ou, ainda mais precisamente, de quem elege nossos parlamentares: nós.
Se não gostamos do resultado da aplicação da lei, devemos mudar quem faz as leis. Não podemos culpar os advogados por nossa incompetência como eleitores, da mesma forma como não podemos culpar a prova do vestibular por não termos estudado o suficiente para passarmos.
Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.
O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.
Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas, disse o homem em depoimento.
O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo o pai do coração delas.
Estado social
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.
Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.
No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.
O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
Convivência familiar
Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar.
A pretensão voltada à impugnação da paternidade, continuou ele, não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.
O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares.
A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.
Dicas para uma boa apresentação
sábado, 25 de fevereiro de 2012
1) Defina claramente para que você vai falar: saber claramente o objetivo da sua apresentação é fundamental para escolher a mensagem correta e elaborar o discurso mais adequado. Para que o público entenda a sua mensagem, você deve conhecer bem o assunto;
2) Prepare a sua apresentação: além de conhecer o tema, você deve escolher uma forma organizada de apresentá-lo. Elabore uma exposição clara e simples que contenha uma introdução, os pontos que serão desenvolvidos e uma conclusão. Faça anotações que sirvam de apoio e eixo para o seu discurso. De acordo com o caso, você pode preparar um material gráfico ou audiovisual para enriquecer a apresentação. Nunca abuse desse recurso, porque você pode cansar o público;
3) Seja autêntico: use as suas melhores aptidões e os seus conhecimentos, sem tentar parecer o que não é. Se você contar uma história para descontrair o ambiente, escolha uma que você realmente ache divertida. Se você der um exemplo para esclarecer melhor a sua ideia, use um que seja interessante para você;
4) Dirija a sua imaginação positivamente: imagine que o público é formado por pessoas interessadas e agradáveis. Considere que você tem uma experiência valiosa para compartilhar e que os seus interlocutores estarão dispostos a conhecê-la;
5) Conheça os seus interlocutores: coloque-se no lugar deles e procure saber quais são as necessidades, inquietações, preocupações e os interesses deles. Assim, você poderá elaborar uma apresentação e assumir um papel que despertem atenção. Isso tornará mais simples manter o contato;
6) Controle a situação e o tempo: agradeça a quem lhe apresentou ao público (se for o caso). Depois, sorrindo, olhe para o público para estabelecer um vínculo (se for muito numeroso, você pode escolher duas ou três pessoas simpáticas e dirigir-se alternadamente a cada uma). Não comece imediatamente, como se estivesse com pressa de terminar. Use algum tempo para atrair a atenção do público. Lembre-se de que você decidirá quando começar, durante quanto tempo vai desenvolver a ideia e como vai concluir;
7) Relaxe e aproveite o momento: respire lentamente e sem esforço. Fale de maneira clara e simples. Não grite nem murmure, não fale correndo nem devagar demais. Se você cometer algum erro, sorria sem dissimular a situação, compartilhando o momento com o público. Siga a ordem das suas anotações e não estique a sua apresentação além do previsto. Lembre-se de que mais não é necessariamente melhor.
Por que é tão difícil gostar do Direito? (Final)
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
6. Na prática, a teoria é outra
7. Escolhi direito ou escolhi errado?
Por que é tão difícil gostar do Direito? Parte V
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
5. A infinita ignorância
Continua...
O aplicador do Direito contemporâneo
sábado, 3 de setembro de 2011
Não basta que o regime seja formalmente democrático. Há que se compreender que a democracia meramente formal ou técnica pode-se equiparar aos mais rígidos regimes autocráticos. A simples técnica jurídica não assegura a correta aplicação das leis e a proteção da dignidade. Por essa razão, a persistência do positivismo em setores muito marcantes da vida pública brasileira demonstra uma certa ambiguidade, pois muitas atitudes do legislador, dos operadores do direito e dos governantes mascaram atitudes marcantemente positivistas ou legalistas e até mesmo atentatórias à democracia, à liberdade e à dignidade humana, sob o manto de valores contrários ao interesse social, escamoteados e plenos de subterfúgios corporativistas.
Para que o direito tenha uma aplicação em prol da sociedade e em resposta aos anseios dela é mister que os profissionais atuantes nesse campo estejam preparados. Sabido é que juristas e operadores do direito em geral não se fazem com rapidez. Gerações de estudiosos são necessárias. Colocada ao lado a crítica mais frequente vinda do lado positivista quanto à segurança jurídica, cabe ao operador do direito, na contemporaneidade, perante as cláusulas abertas da lei atual, mormente do Código Civil de 2002, ser um “ser humano do seu tempo”. De nada adianta apontar para a função social do contrato se o advogado ou o juiz é pessoa acomodada, inculta, que não percebe os anseios da sua sociedade. Por isso eternizam-se os processos nos ancinhos das cortes, sem que decisões efetivamente operacionais sejam proferidas.
Cada vez mais se exige que o profissional do direito seja uma pessoa antenada com a realidade social, “mundano”, no sentido exato do termo: conhecedor do mundo. Não há mais espaço ao juiz, advogado ou qualquer outro operador jurídico preso a doutrinas teóricas ou arraigados no comodismo dos textos frios da lei. Nem mesmo se admite mais essa posição ao doutrinador. As dissertações de mestrado e teses de doutorado da área social em geral caem no vazio e na inutilidade de não apresentarem uma pronta possibilidade de aplicação material.
Isso é tanto verdadeiro para o aplicador do direito patrimonial como para o do direito de família. Ações judiciais em torno de posse, propriedade, contratos e sua aplicação que poderiam ganhar decisões eficientes e socialmente aceitáveis perdem-se nos escaninhos dos tribunais, jogadas à própria sorte à base de um falso legalismo, questiúnculas procedimentais e de irritantes recursos inúteis, inócuos e procrastinatórios, que só ao mau pagador e ao juiz acomodado interessam.
Ao lado desses aspectos, o especialista em família necessita ter um perfil psicológico e espiritual destacado. Será sempre e mais do que tudo um conciliador. Não há mais que se admitir encômios ao advogado de família litigante por natureza. O conhecido litigator dos escritórios internacionais não deve mais encontrar campo fértil no direito de família, campo reservado aos conciliadores e negociadores e não aos mercadores de almas e detratores de patrimônios.
É sumamente lamentável verificar que ainda vicejam profissionais que fazem da petição inicial, nas medidas cautelares e liminares, as suas armas para aterrorizar, declinar vontades imperiais, destruir famílias e amesquinhar sentimentos que ainda podem ser sublimados. Cabe ao magistrado de família ter a perspicácia de obstar essas ações que nem sempre ocorre ou se torna possível.
Ao juiz, a sentença na área de família, diferentemente das áreas patrimoniais, deve ser considerada uma tragédia. A sentença em ações de alimentos, guarda de filhos, busca e apreensão de menores e regulamentação de visitas, separação contenciosa e tantas outras representam, na grande maioria dos casos, mais um capítulo de um drama e nunca seu epílogo. Torna-se cada vez mais necessário e premente conciliar. Por isso cresce a necessidade de profissionais auxiliares do operador jurídico, de todas as especialidades. Não podemos mais prescindir de engenheiros, psicólogos, médicos, biólogos, psicólogos e tantos outros.
Sob esse diapasão, toda uma nova onda ética e moral deve ser formada, a começar pela formação dos profissionais nas faculdades. Ademais, as bases de nossos cursos elementares e médios devem formar jovens patriotas e éticos e quiçá um dia não vejam eles, nem nossos filhos e netos, os pérfidos exemplos dos homens públicos que enxameiam as páginas diárias dos noticiários político-policiais e chafurdam na lama que não mais os oculta e que inunda o país.
Para a crise moral brasileira, há necessidade que nossa democracia seja ética, não mais bastando belos e poéticos princípios inscritos na Constituição, vazios e deturpados em sua aplicação. Só há verdadeiramente direito em uma nação quando a consciência social o absorve, quando o ordenamento como um todo é justo e equitativo. E os profissionais do direito devem ser os artífices dessa consciência.