Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva

terça-feira, 29 de março de 2011

Responsabilidade Objetiva segundo:
  • Direito Penal
É a responsabilidade que independe de dolo ou culpa, decorre da simples causalidade material. Responsabilidade atribuída a alguém pelo simples fato da causalidade física, sem indagar da existência de culpa. Observação: não é admitida no Direito Penal Brasileiro, exceto nos casos de crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.
  • Direito Civil
É a responsabilidade sem culpa. Caso em que há a obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente.É o caso do patrão que paga os prejuízos de acidente de trânsito, no qual seu empregado dirigia o veículo.
A chamada responsabilidade objetiva foi consignada no parágrafo único do artigo 927 do atual Código Civil, que possui a seguinte redação: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Direito Administrativo
É do Estado a responsabilidade civil pelos atos dos seus funcionários que nessa qualidade causem danos a terceiros, não sendo necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração.

Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva

A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme aquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil, é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.

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