22/02/11 Ciência Política Prof. Márcia
O Estado surge quando sociedade se organiza politicamente, Estado ou sociedade política e a sucessão de indivíduos que se reúnem para atingir determinada finalidade sob a direção de uma autoridade capaz de conduzidos ao fim almejado. A necessidade de uma direção de um governo dotado de uma autoridade sob a sociedade advém dos possíveis desvios de finalidade ou de objetivos por parte de um ou mais indivíduos do grupo.
Estado Elementos
1. Povo
2. Território
3. Soberania
A necessidade do controle exercido por um governante revestido de autoridade se justifica pelo indispensável ajuste do rumo a ser tomado pelo grupo.
Já a finalidade do governo deverá ser o BEM comum de todos possibilitando aos grupos de indivíduos nele inseridos condições necessárias para o entendimento de suas funcionalidades próprias.
Governo (Estado) ----1 ----à bem comum -----2---à condições p/ alcance do bem comum dos fins próprios dos diversos grupos---à principio Subsidiariedade
Trata-se, portanto do principio da Subsidiariedade do estado que consiste em não como um fim em si mesmo, mas como um maio instrumento que permite a vida em sociedade.
(observação o estado concebido como um fim em si mesmo e aquele voltado apenas um bom funcionamento da estrutura administrativa)
è “ O Estado e meio e não fim” Frase de Ataliba Nogueira ß
àNo sentindo de ser o instrumento para os interesse da sociedadeß
Entretanto existem Estados totalitários cujo fim se encontra em si mesmo uma vez que subordinam as pessoas os seus próprios interesses pelo uso da força, ou seja, violência. Configura maus governos que acabam sendo derrubados por revoluções pelas quais consistem na queda brusca violenta da ordem jurídica a política empreendida por grupos organizados que contam com o apoio de uma maioria insatisfeita.
Resumo de Fora Aula
Subsidiariedade = estabelece que as entidades públicas superiores (Estado e União), em termos de competências, devem prevalecer sobre os Municípios somente quando estes, a seu critério, não estiverem aptos a executá-las de modo eficiente. Em outras palavras, os Municípios passam a ser reconhecidos no ordenamento jurídico como os principais e mais capazes agentes do desenvolvimento social, limitados apenas por circunstâncias que exijam, temporária ou permanentemente, o aporte de recursos e/ou a gestão das entidades superiores.
Esse moderno princípio diz respeito à relação entre os níveis de concentração de poder e os respectivos interesses sociais a ser satisfeitos. A Subsidiariedade escalona atribuições em função da complexidade do atendimento dos interesses da sociedade.
Esse moderno princípio diz respeito à relação entre os níveis de concentração de poder e os respectivos interesses sociais a ser satisfeitos. A Subsidiariedade escalona atribuições em função da complexidade do atendimento dos interesses da sociedade.
O ESTADO É MEIO E NÃO FIM
Autor - Ataliba Nogueira
CONCLUSÕES - Temos que distinguir Nação de Estado. Estado é a Organização Jurídica para garantir os direitos dos cidadãos. Nação é o conjunto das famílias, pessoas e empreendimentos, independente de território, e que possuem elementos de união. O Estado tem como limite de sua ação servir de meio para realizar o bem dos cidadãos. Esse é o seu fim natural. Não pode ele sobrepor sua burocracia para impedir a livre realização pessoal de seus cidadãos que têm direito à vida, à verdade, à prosperidade honesta e à segurança como pessoas, famílias, grupos, empresas, sem restrições e sem violências de grupos, nem falsidades ou tratamentos arbitrários.(Edição Saraiva, 1955)
Fonte; http://pt.shvoong.com/entertainment/movies/1808365-estado-%C3%A9-meio-n%C3%A3o-fim/
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