Direito Penal 21/02/11 Prof. Marcio
A idéia do castigo por autos lesivos a terceiros e algo que remonta a antiguidade.
Para Franz Von Liszt o ponto de partida historia da pena coincide com o ponto de partida da humanidade.
A pena, na sociedade mais remota, tinha um sentindo vingativo e era aplicado como se fosse um preceito divino, a morte era uma pena comum a pena de “talhião” (olho por olho dente por dente) representa uma evolução da aplicação desmedida da pena. Encontrada em varias legislações da antiguidade.
A composição pecuniário como forma de reparação, como preço pago a família vitimada e a maneira que visa uma compensação, sem ter que utilizar métodos nocivos e violentos de repressão (morte ou mutilação) enfraquecendo os grupos sociais. O próprio Estado utilizou e ainda utiliza de castigos cruéis apena tem a finalidade de intimidar “ E o direito penal do Terror”.
A morte era a pena mais comum entre as sanções penais e ao seu lado, as penas de caráter corporal (açoite e mutilação) exemplo; as ordenações do Reno de Portugal (afonsinas emanuelinas , filipinas afonsinas) que vigoraram no Brasil ate a edição do código criminal do império em 1930.
Quatro espécies de pena capital, morte natural cruelmente, morte natural por fogo,morte natural enforcado e morte para sempre enforcado no final do século 18 idéias de colonização e busca por justiça repercute no direito penal notavelmente apartir da publicação do “pequeno grande livro de secareis bule sane, o marques de Beccaria intitulado dos delitos e das pena 1764.
observação Fora Aula
obs: Foi mal se tiver erro de portuga
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