Aula da Prof. Márcia Teoria Geral do Estado 14/02
Importância da Política
Ponto de Partida Noções Fundamentais
1. Homem
Conforme colocação de Aristóteles “o homem e um zoon latin,animal Político” uma vez que e inerente ao homem a tendência para a sociação não sendo possível conceder a sua existência sem considerar sua necessidade de interação de contato com outro homens justamente neste sentindo que a doutrina aristotélica assinala o Caráter social do homem .
Continua fotos...
Estado 3 elementos fundamentais
1 povo
2 território
3 Governo
2. Sociedade
Para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade a se ter três elementos: primeiro finalidade social livre mente escolhida pelos seus integrantes e que acabará combinando no denominado em comum (em oposição a fins individuais)
Observação de bem comum:
Papa João XXIII “O bem Comum consiste no conjunto de todas as condições da vida social que concisão e favoreça o desenvolvimento integral personalidade humana”
2.2 Ações manifestações de conjunto veja em* fotos logo a cima
Poder: nada mais e uma relação ente duas partes na qual uma delas impõe a sua vontade a outra tem a capacidade comportamentos e portando de grande importância na organização e no funcionamento da sociedade
2.3 Poder social ou dotado de sociabilidade isto é exercido Ted e, vista o coletivo e não tomando por bases fatores individuais, ou seja, a relação entre duas ou mais vontades sendo que uma sendo prevalecerá sobre a outra continua a explicação em fotos.
Conceitos de Sociedade* contem foto
Primeiro Georgio Del Vechio a firma ser a sociedade um complexo de relações pelo quais vários indivíduos vivem e operam conjuntamente de modo a formarem uma nova e superior unidade.
Conceito Contratualista * contem foto
O que falam a respeito da sociedade seria resultado de um contrato hipotético realizando entre os homens negando assim o impulso associativo natural do homem no seu estado de natureza, pois somente a vontade humana justifica a existência da sociedade.
Conceito: esta na foto logo abaixo
Constitua a sociedade como o conjunto de relações inter objetivas anteriores, exteriores e contraria do Estado ou sujeita a este.
fotos da lousa
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