LEI DAS ETIQUETAS / COISAS QUE ROLAM PELA NET

quarta-feira, 11 de maio de 2011


O setor têxtil ganha cartilha sobre Regulamento Mercosul
As etiquetas estão presentes em todo produto têxtil. Ora trazem a marca da roupa, ora o conceito da coleção, mas há uma etiqueta que não pode faltar nunca: a etiqueta com as informações definidas peloRegulamento Técnico Mercosul.
Para quem conhece este regulamento sabe que, tantas informações e símbolos obrigatórios, causam uma grande confusão na cabeça do empresário têxtil e, ainda mais, na do consumidor final.
Por isso, para tentar amenizar os erros das empresas e auxiliar o entendimento do consumidor, em Maio de 2010, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), em parceria com o Sindivestuário, lançou uma prática cartilha de aplicação do Regulamento Mercosul.
Esta cartilha traz orientações e exemplos práticos, para a correta aplicação do Regulamento e pode ser obtida, na íntegra, através do site do Ipem-SP.
O Ipem-SP é o órgão responsável pela fiscalização dos produtos têxteis. Descubra, no site, como funciona essa fiscalização.
Fique atento: a responsabilidade pelas informações que constam nos produtos têxteis é de total responsabilidade de quem produz ou comercializa o produto.
Por isso, aconselhamos aos fabricantes e lojistas que procurem a ABIT ou a ABNT, para esclarecerem suas possíveis dúvidas.
"O decreto de lei no. 5.903 de 20-09-2006 que trata da informação a ser prestada aos consumidores pelos estabelecimentos comerciais sobre preços de produtos e serviços, entra em vigor nesse dia 20. Entretanto, devido ao período do auge das agitações de final de ano nas lojas, algumas entidades, lideradas pela Fecomércio Ceará, conseguiram o adiamento da fiscalização. Contando com a ajuda da Acesu e do Sindilojas, ontem pela manhã, foi feitro o acordo com o DECON para prorrogar o prazo de vigência do decreto para 15 de janeiro de 2007."



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