As funções institucionais do MP-Ministério Público

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

São funções institucionais do Ministério Público:

1- Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

2-Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

3-Promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

4-Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

5-Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

6-Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instituí-los, na forma da lei complementar respectiva;

7-Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

8-Requisitar diligências investigatórias e a instauração do inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

9-Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedado a representação judicial e a consultoria jurídica e entidades públicas.


Fonte:http://www.prr1.mpf.gov.br/institucional/conheca-o-mp/funcoes-institucionais-do-ministerio-publico

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