IED - Introdução ao Estudo do Direito

sábado, 6 de agosto de 2011

27/06/2011

Interpretação Jurídica – Introdução

A lei é dirigida ao povo, devendo ter o seu texto escrito de forma clara, pois os destinatários possuem diferentes níveis de interpretação, sendo assim, não devem ser utilizados termos coloquiais em sua criação.

29/07/2011

Critérios da interpretação jurídica

Gramatical / Literal: é o único critério que possui hierarquia, sendo assim, deve ser o primeiro a ser considerado na leitura de um texto jurídico. Consiste na leitura “ao pé da letra”, ou seja, verificar e interpretar o sentido literário das palavras, não levando em consideração o seu sentido comum.

Sistemático: o Direito não possui lacunas como a “lei”, sendo assim, ao lermos e não entendermos algum termo ou parte de um texto jurídico, devemos buscar o seu sentido na própria ciência. Ex.: “criança” = verificar o conceito no ECA primeiro, se necessário verificar o conceito em outras ciências (ex.: psicologia, medicina e etc.); “substância entorpecente” = para verificar se a substância é realmente entorpecente, na lei acharemos apenas o conceito básico, para verificar as especificidades devemos buscar no ramo da medicina (portaria do Ministério da Saúde por exemplo). Em qualquer situação devemos primeiro verificar o conceito presente na lei.

Histórico: as leis devem ser feitas de forma que os seus termos não se tornem ultrapassados com o passar do tempo, porém ao verificar um termo que julga ser antigo, deve-se verificar de onde os termos provêm (sua história, verificar qual foi a evolução do termo), ex.: teleconferência – telefone.

Obs.: a lei não pode pregar adjetivos (Ex.: mulher honesta, bondosa).

03/08/2011

Métodos de Interpretação Jurídica

“Os chamados métodos de interpretação são, na verdade, regras técnicas que visam á obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os problemas de decibilidade dos conflitos.”

(Tércio Sampaio Ferraz)

Interpretação Declarativa

É aquela em que o intérprete se limita a declarar o sentido da norma jurídica interpretada, sem ampliá-la nem restringi-la. Parte do pressuposto de que o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado.
Ex. Art. 930 do C.C., a expressão “Culpa de terceiro”.

Exemplo: imagine que haverá a inauguração de uma biblioteca da OAB, e o convite é da seguinte forma: “Todos os advogados estão convidados a participar da inauguração, levando em consideração o enunciado e o interpretando da forma declarativa, entende-se que apenas “os advogados” podem participar desta palestra, sendo assim um estagiário que possui inscrição na OAB ou um juiz, “em regra” não poderiam participar.

Sugestão de leitura: http://hermeneuticajuridica.wordpress.com/2008/09/09/metodos-e-tipos-dogmaticos-de-interpretacao/

Interpretação Extensiva - Anotação

Consiste em ampliar o sentido da norma através da interpretação que visa estender o seu sentido literário, com a finalidade de abranger. Exemplo: Na mesma inauguração da biblioteca, interpretando o enunciado de forma extensiva, entende-se que o estagiário também pode participar da palestra, pois como é inscrito na OAB também contribui com a biblioteca por meio de subsídio, por isso tem o mesmo direito que o advogado.

Interpretação Restritiva – Anotação

Consiste em analisar a situação baseadamente apenas no sentido literário da lei (ao pé da letra). Ex.: dizer que quem pode utilizar o banheiro feminino somente as mulheres com traços femininos, quando na verdade a lei em seu sentido amplo diz que mulher é todo ser do sexo feminino. Não levando em consideração outros fatores relacionados.

Exemplo: Ainda no exemplo da inauguração, interpretando o enunciado de forma restritiva, entende-se que um juiz não poderia participar por não ser advogado e sim juiz, desta forma não subsidia a biblioteca.

05/08/2011

Analogia – Anotação

Consiste em buscar em uma situação semelhante, a explicação para o caso concreto, raciocinar por analogia significa julgar pelas semelhanças dos fatos, ou seja, usando essa lógica no Direito seria o mesmo que aplicar a norma existente no ordenamento jurídico a um caso não previsto na lei. No Direito Penal a lei proíbe que a Analogia seja utilizada para prejudicar o réu (in malam parte). Ex.: de acordo com a lei estadual nº 13.541 de 07/05/2009 é proibido fumar em locais públicos que sejam fechados. Neste caso, não podemos usar a analogia para o “cigarro elétrico”, pois este não gera fumaça e sendo assim não prejudica o próximo.

Exemplo de analogia: Ao conceder ao estagiário o direito de participar da inauguração da biblioteca da OAB aplicou-se a analogia, pois assim como o advogado o estagiário também subsidiava esta.

No caso de uma transexual, ao tentar utilizar o banheiro feminino é barrada pelo argumento de que nasceu homem. O advogado em sua defesa pode utilizar os argumentos de que legalmente falando ela é do sexo feminino (possui os documentos com o nome feminino) e de sua identidade social, ou seja, como ela (transexual) se sente e se comporta perante a sociedade.

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