TGE - Teoria Geral do Estado - 02/08/2011

sábado, 6 de agosto de 2011

Com este modelo de Estado inicia-se a busca pela estabilidade social, através da adoção de medidas socializantes, para tanto o Estado passa a intervir na ordem econômica e social visando ajudar os menos favorecidos assumindo a responsabilidade pela regulação do mercado preocupando-se com o valor “igualdade”. A postura individualista do Estado liberal é substituída por uma postura voltada ao interesse público (ao bem comum), com isso o Estado passa a prestar serviços públicos de caráter universal, tais como: educação, saúde, habitação, previdência social e etc. Um dado marcante no estado social foi que na Alemanha aprova-se a constituição de Weimar, com grande ênfase nas questões operárias e sociais, esta constituição passou a ser um modelo adotado por diversos estados.

Associada a questão da busca pela diminuição da desigualdade, advêm a 2ª guerra a intervir mais ainda nas questões sociais assumindo em cargo ou assegurar à todos a prestação de serviços fundamentais, terminada a guerra ocorre o maior avanço do intervencionismo visando a reconstrução, restauração e a readaptação das pessoas à vida social. A sociedade passa a querer subvenções, financiamentos, escola, saúde, transportes, seguro desemprego, assistência social, previdência social, acabando por gerar um enorme “déficit” orçamentário para o Estado, levando com isso o estado social a crise. Em razão desta crise ressurge o discurso liberal sob a denominação “Neoliberalismo”, defendendo a teoria privatista e o individualismo.

Estado Neoliberal

Primeiramente é importante salientar que a diminuição da atuação do Estado defendida pelos neoliberais não pode ser confundida com a sua eliminação, com o fim do próprio estado. Deve o Estado se limitar a exercer atividades essenciais, tais como: segurança, justiça, relações exteriores, legislação, polícia e etc. As demais deverão ficar a cargo da iniciativa privada, prega com isso um Estado mínimo, gerencial, regulador, descentralizado, na medida em que exercerá atividades econômicas e sociais de forma supletiva à atuação da iniciativa privada. Trata-se de um modelo de Estado que só se fará presente quando a prestação pela iniciativa privada for deficiente, subsistindo ainda a manter as regulamentações atualizadas e eficientes.

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