Resumo das Carreiras Jurídicas

sábado, 27 de agosto de 2011

ADVOGADO:

Atua nas áreas:

Contenciosa (para resolver conflitos), cujo exercício envolve a prática forense e, portanto, o contato com o Judiciário;

Preventiva, partindo-se, basicamente, para a análise ou avaliação de situações (ex.: pareceres, revisão de procedimentos) e posterior orientação jurídica/judiciária; não lida com o Judiciário, podendo trabalhar com a resolução de questões de ordem administrativa (ex.: pedidos de restituição de imposto).

É necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (mediante Exame de Ordem).


DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL:

Ingresso mediante concurso público. Atua como autoridade responsável por todos os assuntos de ordem policial na área de competência territorial de um Distrito Policial.


DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL:

Ingresso mediante concurso público. Atua como autoridade responsável por todos os assuntos ligados a crimes de natureza federal, na respectiva competência territorial.


MAGISTRADO:

Ingresso mediante concurso público.

Justiça Comum:

a) estadual: Juiz de Direito, de 1o grau;

b) federal: Juiz Federal (com competência definida pela Constituição Federal/88).

Justiça Especial:

a) militar: Juiz Militar estadual ou federal (Juiz Auditor), com competência definida na CF;

b) eleitoral: (ingresso não se dá por concurso; desdobramento da carreira do Juiz Estadual);

c) trabalho: Juiz Togado, federal, conhecendo causas relativas às questões que envolvam relações trabalhistas.


PROCURADOR DO ESTADO:

Ingresso mediante concurso público. Patrocina os interesses estaduais em juízo.


DEFENSOR PÚBLICO:

Ingresso mediante concurso público. Atua em prol dos que não têm como arcar com honorários advocatícios e é um dos titulares da ação civil pública. A atividade deve ser organizada em nível estadual.


PROCURADOR DA REPÚBLICA:

Ingresso mediante concurso público. Atua em casos de ordem pública, na área federal, com atribuições estabelecidas pela CF e pela LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público).


PROCURADOR DO MUNICÍPIO:

Ingresso mediante concurso público. Patrocina os interesses municipais em juízo.


PROFESSOR:

Eventualmente, ingresso mediante concurso. Atua no ensino (magistério) e na pesquisa científica.


PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Ingresso mediante concurso público. Atua majoritariamente na área penal, defendendo os interesses da sociedade; na área cível, é ouvido sempre que haja interesse público sobre o objeto da lide, além de ser titular da ação civil pública.

Competências definidas na CF e na LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público).


DIPLOMATA:

Para ingressar na carreira diplomática você deverá ser aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR). Dessa forma, você entrará para a carreira diplomática como Terceiro Secretário. O treinamento durante a carreira é intenso e contínuo. O diplomata tem de ser capaz, entre outras coisas, de representar bem o Brasil perante a comunidade das nações; colher as informações necessárias à formulação de nossa política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil; assistir as missões no exterior de setores do governo e da sociedade; proteger seus compatriotas; promover a cultura e os valores de nosso povo.

Fonte: http://www.rt.com.br/?sub=conteudo&id=30

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