TGDP - Teoria Geral do Direito Penal - 25/07/2011

sábado, 6 de agosto de 2011

Anotações

Pena: serve para punir e inibir atos ilícitos, tanto para o agente, quanto para a sociedade (não é necessariamente a perda privativa da liberdade).

Abolicionismo Penal: Prega que o porte de drogas deve ser despenalizado; despenalização, descriminalização; atendimento prioritário à vítima; guerra contra a pobreza; legalização das drogas.

Direito Penal máximo: excessiva severidade; tolerância zero (EUA-NY); garantismo penal (Brasil): limitar a função punitiva do Estado.

NULLA POENA SINE CRIMINE = Nenhuma pena sem crime.

NULLUM CRIMEM SINE LEGE = Nenhuma pena sem lei.

Direito Penal do inimigo: o inimigo não tem nenhum direito, nenhuma garantia, proteção (aplicado nos EUA contra os terroristas).

Matéria

Pena: é a sanção imposta pelo Estado através da ação penal ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito perpétuo e a prevenção à novos crimes. Possui quatro aspectos:

1- Geral Positivo: reafirmando a eficiência do Direito Penal;

2- Geral Negativo: medo, poder intimidativo;

3- Especial Positivo: proposta de reinserção do condenado na sociedade;

4- Especial Negativo: intimidação do autor recolhendo ao autor ao cárcere quando necessário.

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