O curso de Direito

sábado, 2 de março de 2013


Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos. A classificação predominante na doutrina indica a distinção entre duas espécies de normas, as regras e os princípios, enquanto para juristas do mais alto escol haveria ainda, sem prejuízo das anteriores, os postulados normativos (Humberto Ávila) e os valores (Juarez Freitas).

Dividido em dois grandes ramos — público e privado — e em diversas especialidades, o Direito constitui-se numa das Ciências Sociais cujo objeto não está no indivíduo, diretamente, mas no estudo das regras e princípios que disciplinam as relações humanas.A definição exata de Direito nunca foi ponto pacífico entre os pensadores. Ao longo da História diversas formas de ver-se esta ciência (ou área de conhecimento) foram ora aceitas, depois abandonadas: o Direito já foi visto como algo de "inspiração divina", ou tendo como fonte a "natureza", sempre como algo que tende a realizar a Justiça através de regras e do elemento coercitivo imposto pelo Estado, que o diferencia das demais normas sociais (éticas, morais e religiosas).Segundo Kant, o "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade." Como se percebe, há três palavras-chave nesta asserção: conjunto de condições, arbítrio e liberdade. Para Kant, liberdade é a posse de um arbítrio próprio independente do de outrem, é o exercício externo desse arbítrio: arbítrio é o querer consciente de que uma acção pode produzir algo; conjunto de condições ou obrigações jurídicas (aqui Kant revisita Ulpiano) implica ser honesto, não causar lesão/dano a ninguém e aderir a um Estado em que se assegure, frente a todos, aquilo que cada um possua.

Com o suporte dessas notas fornecidas pelo próprio Kant e por Recaséns Siches, poderíamos refazer a afirmação: "o direito implica pressupostos (honestidade e respeito à posse de outrem, verbi gratia) que possibilitam a concretização recíproca do querer de cada um e de todos, observando-se que o querer exercido/possuído por cada um encontra como limite o querer de todos". Esta definição, de carácter valorativo/axiológico, reflecte a importância do elemento liberdade (posse e exercício de arbítrio). Só há liberdade dentro de limites e estes são impostos pela ideia de preservá-la. Jusnaturalista, Kant não menospreza o papel desempenhado pelo direito posto, embora afirme ser este posterior ao natural, que o legitima.

O curso de Direito tem matérias básicas, como Lógica, Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Estado. Estuda-se, ainda, a estrutura das diferentes formas de governo existentes ao longo do tempo. Além de matérias como Direito Civil e Direito Penal. Estuda-se, ainda, Direito Constitucional (que trata das leis fundamentais que orientam a sociedade); Processo Civil e Processo Penal (necessárias para entender como funcionam os processos, que permitem a busca dos direitos da pessoa), Direito Financeiro (que cuida basicamente das formas de o governo arrecadar e gastar dinheiro), Direito Comercial (para entender o funcionamento das empresas e das relações comerciais, desde o uso do cheque até um pedido de falência de uma empresa), Direito Administrativo (basicamente cuida da Administração Pública em seus diferentes níveis) e Direito do Trabalho (trata da relação entre empregado e empregador, origens históricas e direitos conquistados); Direito Internacional (público e privado, que explica a relação entre as leis no Brasil e no Mundo e o papel das organizações internacionais), Ética Profissional, Direito Tributário (ensina sobre o funcionamento dos impostos), Seguridade Social (ensina sobre as formas de proteção dos indivíduos através da atuação do Estado, como no caso do Seguro-Desemprego e da aposentadoria). Além de matérias nas quais o aluno passa a ter contato com a prática profissional (elaboração de petições, tipos de recurso, enfim, a aplicação dos conhecimentos teóricos acumulados). Quem quiser prestar direito deve estar atento às condições de estudo oferecidas pela faculdade, tendo em vista que só pode atuar como advogado depois de passar por um exame aplicado pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil).  "O formado em Direito têm inúmeras opções de carreira, desde o exercício da advocacia até as carreiras públicas (Juiz, Promotor, Delegado, Procurador). O maior problema para a carreira é o enorme número de recém-formados que o mercado recebe a cada ano, o que torna mais difícil a concorrência pelos melhores cargos. Assim, a opção pelo curso de Direito exigirá um comprometimento do aluno com o estudo mais aprofundado do que o necessário para fazer as provas da faculdade. O aluno precisa ter em mente que todo o conhecimento acumulado ao longo dos cinco anos de curso será necessário para obter uma melhor colocação no mercado de trabalho".

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